Pintura de R$ 16 milhões atribuída a Tarsila entrou no Brasil de forma ilegal

Uma pintura atribuída a Tarsila do Amaral e que esteve à venda na feira SP-Arte por R$ 16 milhões entrou de forma irregular no Brasil.

O dono do quadro, uma obra datada de 1925 e que seria da valorizada fase Pau-Brasil da artista, relata não ter informado a alfândega quando trouxe a obra para o país, no final do ano passado. Mas a Receita Federal deveria ter sido avisada, segundo Renato Lourençon, chefe do despacho aduaneiro do aeroporto internacional de Viracopos, em Campinas, no interior de São Paulo.

Após ser ofertada pela galeria OMA na SP-Arte, a maior feira do setor no Brasil, a pintura passou a ter a sua autoria questionada por especialistas, que dizem não se tratar de uma obra de Tarsila, a pintora mais cara do país.

O proprietário do quadro, que prefere não ter seu nome publicado, afirma ter certeza de que a obra é de Tarsila, assim como Thomaz Pacheco, o galerista que tenta vender a tela. Os herdeiros da pintora contrataram um perito para tentar certificar a autoria, com resultado esperado para os próximos meses.

A tela estava no Líbano desde 1976 e entrou de avião no Brasil, segundo seu dono, que não deu detalhes de como ela foi armazenada no transporte. Ele conta que a obra foi um presente de seu pai para a sua mãe nos anos 1960, quando ambos moravam em São Paulo.

Depois, sua família teria se mudado para o Líbano e levado o quadro, que teria sobrevivido aos bombardeios israelenses no país em 1981. O proprietário conta ter trazido a obra para o Brasil por medo de que o atual conflito de Israel com o Hamas atinja o Líbano, vizinho de Israel.

Segundo o chefe do despacho aduaneiro de Viracopos, a aduana deveria ter sido informada do quadro, mas o proprietário não seria necessariamente taxado. Caso ele comprovasse que morasse fora do país há mais de um ano, haveria a possibilidade de a obra ficar isenta por ser um bem de uso doméstico. Neste caso, a alfândega poderia ou não conferir o quadro na hora de sua chegada ao Brasil.

O advogado tributarista André Felix Riccota, presidente da Comissão de Direito Tributário e Constitucional da OAB de Pinheiros, em São Paulo, também defende que a obra não precisaria pagar impostos, dado que se trata da repatriação de um produto brasileiro. Mas ele argumenta que a Receita deveria ter sido informada.

Para um profissional que lida com importações e exportações de obras de arte para grandes galerias, incluindo pinturas de grandes mestres avaliadas em milhões de reais, a aduana precisava ter sido informada. Contudo, ele acredita que a obra deveria ser taxada, já que ela veio com o passageiro no voo.

Na chegada dos aeroportos internacionais, há uma saída específica para passageiros com bens a declarar —pela lei, devem ser informados ao fisco bens acima de US$ 1.000, cerca de R$ 5.200. A tributação é de 50% do valor do bem, descontando os US$ 1.000 de isenção. Ou seja, uma obra de R$ 16 milhões pagaria cerca de R$ 8 milhões de tributos.

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