Justiça Militar absolve coronel após acusação de assédio contra seis oficiais mulheres

A Justiça Militar absolveu nesta quinta-feira (18) um coronel acusado de assediar sexualmente seis oficiais mulheres.

O Conselho de Justiça formado por quatro homens e uma mulher entendeu, por 4 a 1, que não havia provas contra o coronel da reserva José Arnaldo do Nascimento. O Ministério Público Militar afirmou que vai recorrer da decisão ao STM (Superior Tribunal Militar).

De acordo com o Ministério Público Militar, as vítimas relataram que o coronel, chefe de uma unidade em Brasília, fazia "abraços inconvenientes, apertos de mãos diferenciados e 'pegajosos', toques no queixo, nos braços e nos seios, com a desculpa de 'ajeitar' a tarjeta de identificação".

Procurada, a defesa do acusado não se pronunciou. No processo, os advogados dele apontaram ausência de provas cabais ou evidências que corroborassem os relatos das militares. Alegaram ainda que as denúncias eram "falsas acusações" feitas como retaliação por investigação que o oficial conduzia sobre supostas fraudes na gestão anterior da unidade.

Os casos citados se referem ao período entre 2017 e 2018 em Brasília, quando o coronel chefiou o GAP-DF (Grupamento de Apoio ao Distrito Federal), unidade que concentra as licitações e distribuição de material para as organizações militares da capital federal e seu entorno. Ele pediu a aposentadoria cerca de três semanas após ser alvo de registro de ocorrência na polícia.

O próprio Ministério Público pediu, ao fim da ação penal, a absolvição em relação a 2 dos 6 casos, por considerar que as provas não eram suficientes para o enquadramento no crime. Manteve, porém, a acusação em relação às outras quatro vítimas.

Nesta quinta, a 2ª Auditoria Militar em Brasília se reuniu sob sigilo para analisar o caso. Os processos na Justiça Militar são julgados por um conselho formado por um magistrado federal civil e quatro militares da Força do réu (no caso a Aeronáutica).

Apenas um coronel votou pela condenação do réu. A única mulher do grupo, uma coronel, votou pela absolvição, assim como o magistrado, um coronel e um brigadeiro que compuseram o colegiado.

A maioria entendeu não haver provas de que o coronel tinha como objetivo, com suas atitudes, obter "favorecimento sexual" das vítimas, requisito imposto na lei para a configuração do assédio. Durante a sessão, porém, os membros do conselho criticaram a conduta do oficial.

O colegiado, por unanimidade, também decidiu anular o uso como prova de um vídeo que apontaria uma abordagem do coronel a uma das denunciantes considerada pelo Ministério Público inconveniente. O Conselho de Justiça entendeu que havia "vício na cadeia de custódia", já que as imagens foram obtidas pelas próprias vítimas no sistema de monitoramento do GAP-DF, sem o acompanhamento judicial.

As principais denúncias foram feitas por uma tenente temporária, que relatou constantes abordagens constrangedoras do coronel. Os comentários e toques, segundo o relato da militar, se tornaram mais acintosos durante uma carona solicitada pelo oficial. Ele teria acariciado a coxa dela próximo à virilha de forma prolongada.

As demais denunciantes também afirmaram terem sido alvo de comentários invasivos e toques indesejados atribuídos ao coronel.

Uma major afirmou que passou a cumprimentar o oficial apertando sua mão com força para evitar qualquer movimento indesejado.

Numa solenidade, ela disse que reagiu de forma bastante ostensiva, movimentando o braço bruscamente para trás, quando o coronel a acariciou no braço. Em seu depoimento, ela afirmou ter percebido que a mão do coronel se aproximava de seu seio.

A denúncia contra o coronel, apresentada em janeiro de 2023, chegou a ser rejeitada pelo juiz Alexandre Quintas, de Brasília.

Ele entendeu que as acusações não apresentavam "menção a ameaças, tácitas ou implícitas" e que elas se encaixariam no crime de importunação sexual, mas o tipo penal só passou a existir em setembro de 2018, posterior às datas dos fatos.

O STM (Superior Tribunal Militar), porém, reverteu a decisão e determinou a abertura da ação penal, por considerar que a legislação não exige a prática de ameaça para configurar o assédio sexual.

Quintas participou do julgamento que absolveu o coronel.

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