Ações de partidos políticos no Supremo devem ser limitadas? SIM

Sempre que limites não são colocados, o caos e a anarquia se instalam. É assim na vida —e é assim nos sistemas político e jurídico.

A realidade que verificamos nos últimos anos no processo político-jurídico brasileiro no que diz respeito a uma parte das ações de controle de constitucionalidade apresentadas junto ao Supremo Tribunal Federal parecem se assemelhar a um "anarcossistema" revestido de garantismos. Tornou-se terra de ninguém, uma verdadeira farra que tende a transformar esse importante instrumento jurídico em ferramenta para casuísmos.

O projeto de lei 3.640/2023, apresentado pelo deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP) e do qual sou relator na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, sistematizou um debate realizado por inúmeros juristas e foi coordenado por um ministro do próprio Supremo, Gilmar Mendes. A proposta tem por objetivo roteirizar os procedimentos para essas ações de controle de constitucionalidade, impondo alguns limites que garantam o processo democrático e o cumprimento efetivo do papel de suprema corte —o de corte constitucional— por parte do STF.

Fora as paixões que esse debate possa movimentar, muitas delas alimentadas por falta de conhecimento ou informações distorcidas, concretamente a iniciativa busca reduzir o número de ações impetradas no tribunal. E, quando falo em roteirizar, quero dizer colocar regras muito claras de como se dará todo o processo de controle de constitucionalidade pelo Supremo.

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