Ações de partidos políticos no Supremo devem ser limitadas? NÃO

A necessidade de colaboração para controlar a constitucionalidade e melhorar as condições de vida e dignidade das pessoas no Brasil é uma responsabilidade coletiva. A possibilidade de partidos políticos de todas as vertentes e ideologias participarem do processo judicial de controle de leis e normas é uma novidade trazida pela Constituição de 1988. Anteriormente, desde a Proclamação da República, apenas o procurador-geral possuía essa prerrogativa. O modelo centralizado se mostrou nada efetivo diante das complexidades da sociedade, da economia e da política —e resultou, por exemplo, no apoio ao Estado Novo e à ditadura militar de 1964.

No entanto, muitos enxergam que a jurisdição do Supremo Tribunal Federal deve ser restrita a questões privadas e patrimonialistas e defendem uma atuação limitada e decisões de alcance reduzido. Essa visão, contudo, reflete em tentativas de se diminuir o controle judicial de constitucionalidade. Tal ideia, base do projeto de lei 3.640/2023, contraria os valores sociais consagrados na Constituição de 1988.

Nossa Carta Magna surge como resposta à autocracia e como antídoto contra tentativas de rompimento democrático. O texto preconiza, vale ressaltar, uma sociedade politicamente plural, democrática e multipartidária.

A atuação do STF, especialmente em momentos cruciais como ocorreu no combate à pandemia, é fundamental para a promoção da justiça social. A diminuição do controle de constitucionalidade não tem como objetivo fortalecer a democracia ou aprimorar o sistema de justiça nacional. Tal investida representa apenas a tentativa de setores retrógrados do país, representados no Congresso principalmente pelo centrão, em sequestrar o poder.

A presença dos partidos no Supremo, especialmente os de esquerda, oxigenou o sistema, permitindo a realização de direitos e a prevenção de injustiças. São os partidos progressistas que, majoritariamente, atuam em ações fundamentais e estruturantes na corte, com o objetivo de preservar direitos previstos na Carta de 1988.

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