Anvisa mantém proibição à venda de cigarros eletrônicos

A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) manteve nesta sexta-feira (19) a proibição da comercialização de DEFs (Dispositivos Eletrônicos para Fumar), conhecidos como vapes ou cigarros eletrônicos. Os votos também vedam a propaganda, fabricação, importação, distribuição, armazenamento e transporte dos dispositivos eletrônicos para fumar.

Os cinco diretores da agência foram unânimes na decisão. Eles mencionaram receios de renormalização do ato de fumar e aumento do tabagismo no Brasil diante do efeito de porta de entrada ou recaída de ex-fumantes com a popularização dos cigarros eletrônicos.

O diretor-presidente da Anvisa, Antonio Barra Torres, ao final da sessão, afirmou que o tema exigiu aprofundamento, como "qualquer outro que lida com estímulos mobilizantes do ser humano, apegos, às vezes emoções". A sessão durou quase 9 horas.

"Mas há de haver grupos como este que primem pelo racional e científico", disse. Segundo ele, a agência não vai deixar de acompanhar as evoluções do tema e poderá voltar a ele se necessário e revisar os próprios atos.

Na reunião, depoimentos de representantes de entidades de saúde nacionais e internacionais foram ouvidos, assim como relatos pessoais de usuários dos DEFs, que levantaram argumentos a favor e contra a proibição.

Os vídeos com relatos fazem parte da consulta pública realizada pela agência, com fins de aprimoramento do texto proposto. Em dezembro de 2023, a Anvisa abriu consulta pública sobre uma minuta de resolução que mantém o veto aos produtos.

A consulta pública aberta pela Anvisa teve 13.930 manifestações. Foram favoráveis a manter esses dispositivos proibidos no país 37% dos participantes, enquanto 59% disseram ter opinião diferente —contrária ou com outras ponderações.

Entre os profissionais de saúde, 61% fizeram avaliação positiva da proibição, enquanto 32% disseram que os efeitos foram negativos. Considerando as participações do setor regulado –incluindo a indústria do fumo e variados comércios –, 41% foram a favor da manutenção da norma, enquanto 44% discordaram ou fizeram ressalvas. A Anvisa reabriu em 2023 a discussão sobre os cigarros eletrônicos, dez anos após a proibição do produto, em 2009.

Barra Torres, que é o relator do processo (25351.911221/2019-74), entendeu que a consulta pública sobre os cigarros eletrônicos, aberta em dezembro de 2023, "não trouxe fato ou argumento científico que alterasse o peso das evidências já ratificadas por esse colegiado anteriormente". Ele elencou estudos de associações da saúde, bem como os resultados da consulta pública para sustentar seu voto a favor da proibição dos cigarros eletrônicos.

Entre os estudos, Barra Torres citou trecho de uma carta da organização não governamental ACT (Aliança de Controle do Tabagismo), que entende "que permitir a comercialização de DEFs não é o caminho para o combate ao mercado ilegal. Há contrabando de cigarros, mesmo com a permissão de comercialização".

Em relação à carga tributária que a regulamentação dos cigarros eletrônicos poderia trazer ao país, o relator destaca outro trecho da ACT que diz que "a partir da experiência do país com a carga do tabagismo para a saúde e a economia, apesar da possível geração de receita que a liberação dos DEFs possa trazer, não será capaz de compensar os consideráveis custos que o aumento do tabagismo trará para o sistema único de saúde".

O relator também citou o artigo "Cigarro eletrônico é ameaça à saúde pública", publicado na 💥️Folha e escrito por ex-ministros da Saúde no Brasil, que é contrário à comercialização dos vapes. "Como ex-ministros da Saúde, temos o dever de reiterar nosso posicionamento contrário à comercialização dos dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs)", diz o texto.

Em seu voto, o relator citou a orientação da OMS (Organização Mundial da Saúde), publicada em 14 de dezembro do ano passado, que mostra que "o uso de cigarro eletrônico é maior entre crianças de 13 a 15 anos do que entre adultos em todas as regiões da OMS".

Ainda votaram os diretores Danitza Passamai Rojas Buvinich, Meiruza Sousa Freitas, Romison Rodrigues Mota e Daniel Meirelles Fernandes Pereira.

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