Entidades de defesa do consumidor se mobilizam para mudança da lei que regula planos coletivos

Entidades de defesa do consumidor iniciaram um movimento nacional pedindo uma nova regulamentação dos planos de saúde coletivos, que representam mais de 82% do mercado da saúde suplementar.

Elas defendem mudanças em regras atuais, como as que permitem reajustes anuais sem autorização prévia da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), o que leva a índices muito superiores aos planos individuais/familiares, e as rescisões unilaterais e imotivadas de contratos.

Ambas situações estão previstas na lei que rege os planos de saúde, mas têm levado a um aumento de queixas nos órgãos de defesa do consumidor e na ANS, além do ingresso de ações judiciais.

Em seminário nesta quarta (24), representantes do Procon-SP, Idec (Instituto de Defesa do Consumidor), Defensoria Pública, Ministério Público e OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) defenderam propostas de uma regulação mais protetiva ao consumidor.

Segundo Luiz Fernando Baby Miranda, do núcleo do consumidor da Defensoria Pública de São Paulo, há hoje uma clara vulnerabilidade e fragilidade do consumidor dos contratos coletivos que, muitas vezes, enfrentam situações urgentes e precisam recorrer à judicialização para fazer valer os seus direitos.

O promotor de Justiça Denilson de Souza Freitas lembrou que contratos de planos de saúde são de natureza essencial, sendo um dever do Estado proteger esses consumidores.

"Grande parte do público desses contratos refere a pessoas em situação de hipervulnerabilidade, como a criança, a pessoa idosa e a pessoa com deficiência. Deste modo, é importante que uma nova regulação considere esse ponto", afirmou.

A representante do Idec, Marina Magalhães, lembra que a mudança do mercado de trabalho, com mais pessoas jurídicas, a falta de oferta de planos individuais/familiares e a flexibilização da regulação levaram a um aumento dos planos coletivos empresariais, em especial aos com menos de 29 vidas.

"Essa mudança expressiva traz a necessidade de mudar o nosso olhar e repensar as regras que se aplicam a esse contrato."

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Camilla Varella, da comissão da pessoa com deficiência OAB-SP, diz que existe hoje uma grande assimetria nessa modalidade de planos. De um lado os consumidores e empresas que contratam os planos e, de outro, as grandes operadoras.

Também lembrou o problema do cancelamento dos planos e a impossibilidade de contratação por parte das pessoas com síndromes raras ou com transtorno do espectro autista, por exemplo.

Segundo Robson Campos, diretor de assuntos jurídicos do Procon-SP, o Código de Defesa do Consumidor traz regras claras que não foram consideradas na regulação dos planos.

"Em que pese o caráter soberano do CDC, há hoje uma ausência de convergências [em relação à lei que rege os planos]. Por exemplo, o código veda a possibilidade unilateral de contratos, enquanto a lei permite."

Em geral, ao recorrer ao Judiciário, o consumidor consegue decisão favorável porque os juízes levam em conta o que está previsto no CDC e no Código Civil.

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