Zanin atende a pedido de Lula e suspende desoneração da folha de empresas e prefeituras

O ministro Cristiano Zanin, do STF (Supremo Tribunal Federal), atendeu a pedido do governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e suspendeu nesta quinta-feira (25) trechos da lei que prorrogou a desoneração da folha de empresas e prefeituras.

A ação foi apresentada ao Supremo nesta quarta (24). A petição foi é assinada pelo próprio presidente e pelo chefe da AGU (Advocacia-Geral da União), ministro Jorge Messias.

O principal argumento é que a desoneração foi aprovada pelo Congresso "sem a adequada demonstração do impacto financeiro". O governo diz que há violação da LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) e da Constituição.

Na decisão liminar —ou seja, provisória—, Zanin considerou que, sem indicação do impacto orçamentário, poderá ocorrer "um desajuste significativo nas contas públicas e um esvaziamento do regime fiscal constitucionalizado".

A suspensão tem efeito imediato. Zanin, porém, submeteu a decisão aos colegas. Os demais ministros vão analisá-la em sessão virtual que se inicia na madrugada desta sexta-feira (26) e termina no dia 6 de maio.

A liminar levou a reações de congressistas e de setores produtivos. Para o presidente do Senado e também do Congresso, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), trata-se de um "terceiro turno".

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Ao fundamentar a decisão, o ministro que foi advogado de Lula nos casos da Lava Jato afirmou que, em 2000, "o país passou a buscar a responsabilidade fiscal com a valiosa participação do Congresso Nacional", citando a lei que trata do tema.

Ele acrescentou que, no entanto, "as regras fiscais aprovadas naquela oportunidade passaram por um processo de flexibilização ao mesmo tempo que houve um aumento desordenado de despesas públicas nos últimos anos".

Zanin menciona, então, a regra do teto de gastos, aprovada pelo Congresso em 2016, durante a gestão Michel Temer (MDB), que limitava o crescimento das despesas do governo federal.

"[A emenda à Constituição do teto foi] aprovada em prazo exíguo e num momento político conturbado do país, tudo para reforçar a intenção das Casas Legislativas de promover o efetivo controle das contas públicas."

Segundo o ministro, "a diretriz da sustentabilidade orçamentária foi, portanto, eleita pelo legislador como um imperativo para a edição de outras normas, sobretudo aquelas que veiculam novas despesas ou renúncia de receita".

Zanin afirmou ainda que cabe ao STF ter "um controle ainda mais rígido para que as leis editadas respeitem o novo regime fiscal". Hoje, no país vigora o chamado arcabouço fiscal.

A desoneração da folha foi criada em 2011, na gestão Dilma Rousseff (PT), e prorrogada sucessivas vezes. A medida permite o pagamento de alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez de 20% sobre a folha de salários para a Previdência.

A desoneração vale para 17 setores da economia. Entre eles está o de comunicação, no qual se insere o Grupo Folha, empresa que edita a Folha. Também são contemplados os segmentos de calçados, call center, confecção e vestuário, construção civil, entre outros.

A prorrogação do benefício até o fim de 2027 foi aprovada pelo Congresso no ano passado e o benefício foi estendido às prefeituras, mas o texto foi integralmente vetado por Lula. Em dezembro, o Legislativo decidiu derrubar o veto.

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