Novo tributo deve ter alíquota federal de 8,8% e de 17,7% para estados e municípios, diz Fazenda

O Ministério da Fazenda estima que a alíquota de referência do novo sistema tributário será de 26,5%, sendo 8,8% da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) federal e 17,7% do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de competência de estados e municípios.

Essa será a alíquota padrão de referência, aplicada aos bens e serviços que não são beneficiados com algum tipo de tratamento diferenciado.

Os dados foram apresentados nesta quinta-feira (25) em uma longa entrevista coletiva técnica —durou 6h50 já descontado o intervalo para almoço—, um dia após a apresentação formal do texto ao Congresso Nacional.

O secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, disse que a carga tributária média sobre o consumo deve ser menor porque há categorias com uma alíquota mais baixa —como é o caso da cesta básica, por exemplo.

Na entrega do projeto, na quarta-feira (24), o secretário já havia sinalizado que a alíquota padrão ficaria entre 25,7% e 27,3%, com uma média de 26,5%. "Eu diria que a referência é a média", afirmou na ocasião.

Se confirmado esse patamar, a alíquota brasileira ficará entre as maiores do mundo para um IVA. Hoje, a maior do gênero é a da Hungria, de 27%.

Appy, porém, rebateu as críticas de que a alíquota padrão do IVA brasileiro será elevada.

"[Os críticos dizem] 'Ah, é muito alta'. [A cobrança] É por fora, vai ser sobre o preço do bem ou serviço. Hoje é por dentro, as pessoas não têm a menor ideia de quanto estão pagando. [O novo sistema] Vai ser transparente", disse.

"Hoje a alíquota por fora é 34,4% por fora, mas as pessoas não sabem", acrescentou. Segundo ele, o projeto segue as premissas dadas pela emenda constitucional promulgada no ano passado, que prevê a manutenção da carga tributária.

As estimativas da Fazenda consideram o projeto na forma enviada pelo governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao Congresso Nacional, já com benefícios como o "cashback" para famílias de baixa renda e a taxação de bens considerados danosos à saúde e ao meio ambiente.

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