STF libera empresas de multas após dar aval a cobrança retroativa de imposto

O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira (4), por maioria de votos, que empresas não devem pagar multas de qualquer natureza pelo não recolhimento da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) desde 2007. Ficam mantidos os juros de mora e a correção monetária, e vedada a restituição pela Fazenda de multas já pagas.

A decisão, que tem impacto bilionário, complementou o julgamento desta quarta-feira (3) que manteve entendimento da corte autorizando a cobrança retroativa de valores não pagos em casos de decisões definitivas (transitadas em julgado).

Os ministros, porém, não aceitaram o pedido das empresas para que o entendimento fosse aplicado apenas para o futuro e, assim, evitasse cobranças retroativas de tributos.

Assim, eles mantiveram a decisão que autorizou a cobrança retroativa de valores não pagos no passado e concluíram que a cobrança deve ter como base o ano de 2007, quando passou a valer a contribuição.

O STF já tinha maioria formada para rejeitar os recursos desde novembro do ano passado, mas o ministro Dias Toffoli pediu vista —mais tempo para análise— e paralisou a votação.

Votaram contra os recursos o presidente do Supremo e relator das ações, Luís Roberto Barroso, e os ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes.

A ministra aposentada Rosa Weber também já havia votado desta forma, em plenário virtual.

Em fevereiro de 2023, a corte estabeleceu que um novo julgamento pelo STF sobre o tema quebra de forma imediata a decisão anterior.

Ou seja, um contribuinte que tenha obtido uma sentença favorável no passado, mas que posteriormente tenha a situação alterada pelo Supremo, pode ser acionado pela Receita Federal sem a necessidade de o governo entrar com uma ação.

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No julgamento dos recursos, Barroso e os ministros que o acompanharam entenderam que o pagamento de tributos deve começar a partir do momento em que o Supremo decidiu que ele é constitucional.

O ministro Luiz Fux divergiu e entendeu que o pagamento só deve começar a partir da decisão de fevereiro de 2023 do Supremo sobre a questão, e foi seguido por Edson Fachin. Na quarta, os ministros Dias Toffoli e Kassio Nunes Marques também votaram desta maneira.

No julgamento de fevereiro de 2023, o Supremo definiu o chamado "limite da coisa julgada em matéria tributária".

O julgamento impactou casos que, posteriormente a essas decisões transitadas em julgado, o próprio Supremo entendeu que os tributos eram constitucionais e devem ser cobrados.

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