Defensoria recomenda que Tarcísio revogue decreto que autoriza auxiliar para aluno com deficiência

A Defensoria Pública de São Paulo recomendou ao governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) que revogue o decreto, publicado no último dia 3, que autorizou as famílias a exercerem a função de auxiliar ou pagarem um atendente pessoal para alunos com deficiência.

O órgão elaborou uma nota técnica em que alerta para a inconstitucionalidade e ilegalidade da medida. Também aponta que o decreto já tem causado constrangimento a mães de crianças com deficiência, que estão sendo chamadas pelas escolas a acompanhar os filhos nas atividades.

O decreto publicado por Tarcísio autoriza as famílias, caso queiram, a ter um atendente pessoal para "assistir ou prestar cuidados básicos e essenciais" aos estudantes com deficiência durante a rotina escolar. Segundo o texto, essa função pode ser exercida por um membro da família ou o profissional deve ser integralmente custeado pelo representante do estudante.

A gestão Tarcísio alega que a medida permite que as famílias ofereçam um suporte extra aos estudantes, se assim desejarem —ou seja, o acompanhamento do atendente pessoal não é obrigatório.

A nota técnica, elaborada pelos defensores do Nediped (Núcleo da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência) e do Neij (Núcleo da Infância e Juventude), defende que, mesmo se tratando de autorização para um suporte extra, o decreto transfere responsabilidades do estado para as famílias.

"O dever de fornecer apoios para eliminar barreiras nas escolas para alunos com deficiência é do poder público e a obrigação de dar esse apoio não pode ser transferida para a família."

O órgão afirma que repassar para as famílias o custo integral do atendente pessoal fere a Constituição, a Convenção dos Direitos da Criança e o documento do Comitê sobre Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU (Organização das Nações Unidas).

"A Constituição Federal estabelece que a educação formal deve ser efetivada mediante educação básica obrigatória e gratuita, de modo que não cabe qualquer custo ao educando ou sua família à prestação de ensino ou das medidas de apoio escolar, não cabendo mesmo renúncia a gratuidade, fazendo eco às preocupações da Convenção dos Direitos da Criança na adequação das medidas de apoio e suporte considerando as condições socioeconômicas da família", diz a nota técnica.

Os defensores alertam ainda já terem recebido relatos e reclamações de mães de crianças com deficiência que foram contatadas, após a publicação do decreto, para que permaneçam na escola, sob pena de não frequência do aluno enquanto não houver o profissional de apoio escolar.

"Ainda que o decreto não obrigue a presença desse auxiliar, a medida abre espaço para que, na prática, essas mães sejam intimidadas, constrangidas a encontrar meios de oferecer esse profissional para os filhos", disse o defensor Gustavo Samuel Santos.

A nota da defensoria adverte que a medida pode provocar "eventuais perversões que, a pretexto de incluir, só fazem por concretizar seu avesso, marginalizando as pessoas com deficiência".

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