Preocupante, reforma do Código Civil pode trazer insegurança e litigiosidade

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As mudanças no Código Civil de 2002, por comissão instituída pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), têm sido apresentadas como mera reforma, a atingir, basicamente, o direito de família e o "direito digital". Todavia, não é o que ocorre. Esse é um fato preocupante, uma vez que o Código Civil é a lei que mais afeta a sociedade: regula a vida de pessoas e empresas do início até após seu fim, englobando a regulamentação de contratos, propriedade, famílias e sucessões.

A ler-se as incontáveis páginas do anteprojeto feito em velocidade incompatível com o tempo de reflexão que obra dessa natureza exige, contam-se quase mil mudanças, mais do que ocorreu quando o Código Civil de 1916, que perdurou por 86 anos, foi substituído pelo atual. A alteração é profunda: uma verdadeira revolução nas bases técnicas de um Código que tem apenas 20 anos. Ajustes pontuais são necessários? Sim, e alguns estão sendo propostos, cabendo destacar esforços nesse sentido, o que é muito diferente de mudar quase metade do regramento em seu conteúdo e seu método. Se aprovado o anteprojeto, as modificações na estrutura jurídico-econômica das relações privadas resultarão em grave insegurança jurídica, jogando por terra o trabalho diuturno de construção e consolidação, por juristas e juízes, ao longo de anos.

Na Parte Geral do Código Civil, base para aplicação dos demais artigos, grassam a imprecisão e a contradição. São desmoronados o conceito e as consequências da ilicitude civil, com o recuo de décadas. Atividades de risco permitido, como dirigir um automóvel, podem ser consideradas atividades ilícitas, podendo gerar o dever de indenizar, ao confundir risco com ilicitude e esta com culpa. Igualmente na responsabilidade civil e nos contratos paritários, grassando, aqui, a insegurança, exemplificada —mas não esgotada— nas regras que determinam a nulidade de pleno direito dos pactos privados que "violarem a boa-fé e a função social". Se até hoje não há mínimo consenso sobre o significado da expressão "função social", como não ampliar a insegurança aos contratantes?

Sob a bandeira da proteção do contratante mais fraco, entraves burocráticos, anacronismos e importação de soluções inspiradas em legislações estrangeiras incompatíveis com a nossa surgem com frequência no anteprojeto. Exemplo é a possibilidade de concessão de recompensas a litigantes individuais caso vençam processos contra empresas que atentem contra direitos dos consumidores. Tentativa de enfrentar problema que já conta com diversas respostas efetivas do ordenamento, como agências reguladoras, Procons e ações coletivas. Tais regras, destituídas de toda técnica e positivamente irrazoáveis, levarão ao aumento da litigiosidade, na contramão do esforço de décadas do Poder Judiciário para enfrentar o abarrotamento de processos nos tribunais.

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