Após mudanças em lei, número de laqueaduras sobe 75,4% em SP

A procura de métodos prolongados para reduzir o número de filhos, evitar ou atrasar a primeira gestação tem crescido recentemente.

Tal comportamento mostra como casais e, sobretudo, mulheres, estão atentos à necessidade do planejamento familiar para a própria sobrevivência e qualidade de vida.

O aumento está ligado a alterações feitas na Lei dos Direitos Reprodutivos (lei n° 9263/96) nos anos 2022 e 2024, permitindo que qualquer pessoa com 21 anos de idade (independente do número de filhos) ou pelo menos dois filhos possa solicitar o ato cirúrgico (vasectomia para homens e laqueadura tubária para mulheres), desde que respeitado um prazo mínimo de 60 dias entre o pedido e a cirurgia.

Especialistas afirmam que a simplificação nos critérios para acesso a contraceptivos (da pílula anticoncepcional à esterilização) possibilitou maior acesso por mulheres jovens aos métodos no país.

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Não foi, contudo, o caso da gestora de tráfego Bianca Veiga, 27 anos e moradora de Diadema, na região da Grande São Paulo. Ela buscou a laqueadura de 2023 a 2023 em unidades de saúde da capital e acabou ficando grávida enquanto aguardava um método contraceptivo mais seguro pelo SUS (Sistema Único de Saúde) —a negativa foi pela idade (tinha então 24 anos)— e ficou nove meses esperando por um DIU (dispositivo intrauterino).

"Sou casada e escolhi fazer o planejamento familiar porque não tinha esse sonho. Amo minha filha mais que tudo, mas não me imaginava sendo mãe. Aconteceu e agora ela já vai fazer 3 anos", relata. Até hoje, ela aguarda a autorização de algum profissional na UBS (Unidade Básica de Saúde) atendida para o procedimento.

Com a mudança da lei, porém, mais mulheres puderam buscar os métodos —e, assim, ter maior controle sobre quando e como desejam ser mães.

Além do período de 60 dias, o solicitante deve passar por aconselhamento de equipe multidisciplinar da saúde, "com vistas a desencorajar a esterilização precoce" mas, se mantida a vontade, não há nada na legislação que impeça a realização do procedimento, diz a lei.

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