Receita muda regra para declarar criptomoedas no Imposto de Renda; veja o que fazer

A Receita Federal passou a exigir mais informações de quem tem bitcoin e outras criptomoedas e é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2024.

O contribuinte terá de reportar qual o tipo de criptomoeda e o código. Também será preciso informar o CNPJ, quando a exchange tiver sede no Brasil e o responsável pela declaração não tiver a custódia da criptomoeda.

No ano passado, esse detalhamento só era solicitado para o bitcoin. Agora, a exigência foi estendida para as altcoins (outros tipos de criptomoedas similares ao bitcoin) e as stablecoins (criptomoedas que mantêm alguma paridade com uma moeda real, uma cesta de moedas ou outros ativos como commodities).

"É um detalhamento maior no momento de declarar criptoativos. É muito similar com o que acontece com as ações e tinha faltado isso", afirma José Carlos Fonseca, superintendente nacional do Imposto de Renda.

Tire suas dúvidas sobre como declarar bitcoin e outras criptomoedas

A medida é uma tentativa da Receita de aumentar a fiscalização. "Ela está inclinada a cruzar os dados das exchanges com as pessoas físicas. É uma fiscalização maior", afirma Richard Domingos, diretor-executivo da Confirp Contabilidade.

No ano passado, a Receita comunicou que 25.126 pessoas tinham bitcoins e não declararam no Imposto de Renda. O total de investimento não informado somava R$ 1,06 bilhão. O órgão obteve essa identificação usando técnicas tradicionais e de inteligência artificial.

Para a declaração, o contribuinte deve solicitar o informe de rendimentos enviado pela exchange (corretora responsável pela operação) e também precisa ter os comprovantes com todas as operações realizadas em 2023, especialmente nos casos de corretoras que estão no exterior, caso elas não tenham o informe disponível.

A declaração pré-preenchida traz as informações que as exchanges enviaram para a Receita, mas é preciso que o contribuinte verifique se os dados estão corretos. "A responsabilidade dos dados na declaração é do contribuinte, mesmo que a informação não tenha partido dele. Por isso, sempre cheque as informações", comenta Marcos Hangui, especialista em Imposto de Renda da King Contabilidade.

A declaração do criptoativo é obrigatória para quem compra mais de R$ 5.000, mesmo que não tenha a custódia. Se a pessoa registrar uma venda mensal superior a R$ 35 mil, ela terá de pagar um imposto que segue uma tabela progressiva, que vai de 15% a 22,5% sobre o lucro.

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