Caso Daniel Alves não configura impunidade

Quando o ex-jogador da seleção brasileira Daniel Alves pagou a fiança de 1 milhão de euros (cerca de R$ 5,6 milhões) para responder em liberdade por sua condenação nos crimes de estupro e abuso contra uma jovem de 23 anos, muita gente considerou o desfecho injusto. É pertinente criticar o fato de que Alves teve acesso a um benefício disponível apenas aos abastados. Apesar disso, é um equívoco dizer que ele está impune.

A sentença do tribunal de Barcelona que condenou Alves é histórica. Sedimenta avanços recentes na lei espanhola de liberdade sexual que provocaram mudanças importantes na maneira de denunciar esse tipo de violência —um gargalo que cala—, atender as vítimas, obter as provas para o processo e interpretar como se deram os acontecimentos.

Atualmente, os estabelecimentos de lazer na Espanha devem cumprir um protocolo de atendimento imediato à mulher que sofrer violência: acolher, isolar e acompanhar a vítima; preservar o ambiente para obter provas e manter o suposto agressor no local; acionar a polícia e informar sobre a denúncia; atender e encaminhar a vítima aos exames médicos para a obtenção de outras provas contundentes, caso ela queira. Foi esse novo regulamento que tornou possível o desfecho do caso Daniel Alves.

O veredito que o condenou também traz outras mudanças: enseja credibilidade ao relato da mulher, mantém sua identidade preservada e deixa claro não ser necessária a existência de lesões físicas para provar a agressão sexual. Trata-se, portanto, de um recado objetivo e pedagógico de que não há volta atrás. Nem para um ídolo do futebol habituado à presunção de impunidade.

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