Veículos e fumo poderão ter imposto maior, e ultraprocessados são poupados; veja produtos

A proposta de regulamentação da reforma tributária prevê uma alíquota maior de imposto para veículos, embarcações, aeronaves, produtos do fumo, bebidas alcoólicas e açucaradas, além de bens minerais extraídos.

Essas categorias serão alvo de incidência do chamado Imposto Seletivo, criado para sobretaxar bens considerados danosos à saúde.

A lista não inclui alimentos ultraprocessados, apesar do manifesto de especialistas da área da saúde em defesa da cobrança sobre essa classe de produtos.

O IS vai incidir uma única vez sobre o bem. As alíquotas serão definidas posteriormente por meio de lei ordinária.

O governo argumenta que a cobrança do Imposto Seletivo sobre a aquisição de veículos, aeronaves e embarcações se justifica porque eles são "emissores de poluentes que causam danos ao meio ambiente e ao homem".

No caso dos veículos, a proposta do Executivo é que as alíquotas do IS sejam cobradas sobre aqueles classificados como automóveis e veículos comerciais leves. Haverá uma alíquota base, que pode ser majorada ou reduzida conforme os atributos de cada veículo.

Os principais pontos da regulamentação da reforma tributária

Serão considerados fatores como potência do veículo, eficiência energética, desempenho estrutural e tecnologias assistivas à direção, reciclabilidade de materiais, pegada de carbono e densidade tecnológica.

Os atributos estão em linha com o Programa Mover (Mobilidade Verde e Inovação), que concede incentivos tributários ao setor automobilístico com foco na transição energética.

Automóveis e comerciais leves considerados como sustentáveis terão alíquota zero. Já os mais poluentes terão a alíquota majorada.

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