Recurso da OE para abertura de instru& ão a ju& za rejeitado pelo STJ

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) recusou o recurso da Ordem dos Enfermeiros (OE) e da ex-bastonária Ana Rita Cavaco que visava a abertura de instrução contra a juíza conselheira Leonor Furtado. 

Em causa está a sindicância à OE realizada em 2023 pela Inspeção-Geral das Atividades em Saúde (IGAS), na altura liderada pela agora magistrada do STJ. A medida veio na sequência de uma determinação da então ministra da Saúde, Marta Temido.

O relatório da ação da IGAS seria conhecido em julho daquele ano, apontando para a existência de fundamentos para dissolver os órgãos da OE, Na altura foram também descobertos gastos sem justificação da bastonária e evidências da participação na “greve cirúrgica” dos enfermeiros no final de 2018 e início de 2023.

Segundo a decisão desta semana do STJ o recurso da OE e de Ana Rita Cavaco procurava reverter a anterior rejeição por “inadmissibilidade legal” do requerimento de abertura de instrução contra Leonor Furtado (entre outros). A iniciativa tinha sido também uma tentativa de contrariar o despacho de arquivamento do inquérito.

O organismo e a ex-bastonária imputavam à antiga inspetora-geral da IGAS e atual juíza conselheira os crimes de introdução em lugar vedado ao público, coação, dano, sequestro, furto, abuso de poder, difamação, ofensa a pessoa coletiva e acesso ilegítimo a dados informáticos. 

No entanto, o inquérito foi arquivado em relação a Leonor Furtado pela prescrição de alguns dos crimes e pela ausência de factos na queixa que indiciassem a prática desses crimes.

Como resposta ao arquivamento, foi apresentado um pedido de abertura de instrução no qual eram apontadas “deficiências graves” à investigação do Ministério Público. “Lançaram mão do meio desadequado ao caso e legalmente inadmissível”, lê-se no acórdão do STJ, de 17 de abril, citado pela agência Lusa, que confirmou a anterior rejeição de abertura de instrução.

“Pediram ao juiz de instrução que realizasse o inquérito que o Ministério Público não realizou. (…) Não pode pedir-se ao juiz que substitua o inquérito do Ministério Público por outro”,  acrescenta o acórdão,  pelo que o recurso foi julgado “improcedente”.

A sindicância de 2023 foi muito contestada pela ex-bastonária da OE, que alegou a ilegalidade da ação e considerou que se tratava de uma perseguição da ex-ministra da Saúde, Marta Temido. 

O trabalho de recolha de informação e documentos pelos inspetores da IGAS, que era então liderada pela agora juíza conselheira Leonor Furtado, foi também duramente criticado por Ana Rita Cavaco, que alegou a existência de vários crimes nessas diligências.

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