Nova lei combate assédio sexual em bares e restaurantes de São Paulo

A lei autoriza a Prefeitura a tomar medidas para que espaços detectem e previnam situações de agressão sexual, além acolher a vítima - Getty Images/iStockphoto

João Ker

do Estadão Conteúdo

24/05/2023 09h58

A lei recebeu o apoio de entidades representativas dos donos e dos funcionários de bares, restaurantes e hotéis da capital paulista. "A gente quer, de fato, que os estabelecimentos de lazer sejam livres de assédio e de abuso. A Prefeitura e as associações vão fazer essas discussões para que isso seja uma realidade", afirmou a vereadora Cris Monteiro (Novo), uma das autoras do projeto.

Na prática, a lei 18/23 autoriza o Poder Executivo a implementar um conjunto de ações para que espaços públicos e privados de lazer saibam como agir para detectar e prevenir situações de agressão sexual, além de saber como acolher a vítima nos casos necessários.

Para isso, a Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania, através da Coordenadoria de Políticas para as Mulheres, promete realizar uma série de treinamentos para capacitar os funcionários dos estabelecimentos.

Uma vez treinados, os locais recebem um "selo de combate à violência e importunação sexual", oferecido pela Prefeitura. A "reciclagem" da chancela, segundo o prefeito, será feita anualmente.

O cadastro dos estabelecimentos que quiserem aderir ao programa "Não se cale" e treinar seus funcionários poderá ser feito através do Portal 156 da Prefeitura (clique aqui).

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