O salário-maternidade do INSS e a mercantilização da maternidade na internet

Mulheres autônomas —e homens também— que se tornam mães ou pais têm direito ao salário-maternidade do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

O órgão paga quatro parcelas pelos 120 dias de afastamento por licença-maternidade, conforme prevê a lei —só empresas cidadãs e algumas categorias têm direito a seis meses. O valor liberado depende da média salarial. Em geral, a maioria recebe um salário mínimo.

O acesso ao benefício é gratuito, mas não é isso que tem sido vendido na internet por atrizes e influenciadoras como Viih Tube, Tata Werneck, Claudia Raia e outras personalidades famosas. Pagas para fazer publicidade a uma empresa de assessoria em salário-maternidade, omitem ou passam informações erradas às mulheres.

O caso virou polêmica nas redes, mas é apenas mais um dos que demonstram quanto a maternidade virou um mercado rentável e lucrativo na internet, sem que seja necessário checagem de fatos, compromisso com regras e leis, e responsabilidade sobre o que se informa.

Os problemas vão desde o movimento antivacina e passam por vendas que envolvem consultoria de sono, amamentação, alimentação e tantas outras coisas. Vendem a vida perfeita da internet, que não existe no mundo real. E o pior, recebem muito dinheiro e estão enriquecendo com essa falta de compromisso social.

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No caso envolvendo o salário-maternidade, é preciso deixar claro que não se trata de golpe oferecer uma assessoria à mulher, mas há danos quando não se passa a informação correta. E a primeira delas é que a mãe não precisa de intermediários para fazer esse pedido no INSS. Ele é gratuito, simples e fácil.

Basta fazer cadastro no aplicativo ou site Meu INSS para realizar a solicitação do salário-maternidade. Tudo é liberado online, caso a segurada comprove ter direito. É preciso enviar cópia do documento pessoal com foto e da certidão de nascimento ou termo de adoção da criança.

Para autônomas, é preciso cumprir carência (tempo mínimo de pagamentos) de dez meses, embora o STF (Supremo Tribunal Federal) já tenha mudado essa regra. Falta, no entanto, modulação da decisão e enquanto isso não ocorre, é essa a regra válida.

O que você está lendo é [O salário-maternidade do INSS e a mercantilização da maternidade na internet].Se você quiser saber mais detalhes, leia outros artigos deste site.

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