Entenda a proposta de regulamentação da reforma tributária em 10 pontos

O ministro Fernando Haddad (Fazenda) entregou ao Congresso Nacional nesta quarta-feira (24) a primeira proposta de regulamentação da reforma tributária.

O projeto de lei complementar trata das regras gerais de operação dos novos tributos, a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) federal, o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) de estados e municípios e o IS (Imposto Seletivo).

Em entrevista, o secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, disse que, com o desenho do projeto de lei, a alíquota do novo IVA (Imposto sobre Valor Agregado) ficaria entre 25,7% e 27,3%, com uma média de 26,5%.

O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), disse que vai conversar com líderes dos partidos para definir relatorias e calendário de tramitação. Segundo ele, há a possibilidade de se formar dois grupos de trabalho para cuidar das discussões.

Rodrigo Pacheco (PSD-MG), presidente do Senado, afirmou que também pretende dar celeridade à análise do texto.

O Ministério da Fazenda detalhou nesta quinta-feira (25) pontos técnicos da proposta.

Veja abaixo os principais pontos do projeto.

1. Alíquotas federal, dos estados e dos municípios

O Ministério da Fazenda estima que a alíquota de referência do novo sistema tributário será de 26,5%, sendo 8,8% da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) federal e 17,7% do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), de competência de estados e municípios.

Essa será a alíquota padrão de referência, aplicada aos bens e serviços que não são beneficiados com algum tipo de tratamento diferenciado.

O secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, disse nesta quinta-feira (25) que a carga tributária média sobre o consumo deve ser menor porque há categorias com uma alíquota menor —como é o caso da cesta básica, por exemplo.

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2. Alíquota reduzida para profissionais liberais de 18 áreas

A proposta também propõe redução em 30% das alíquotas do IBS e da CBS sobre a prestação de serviços de 18 profissões regulamentadas de natureza científica, literária ou artística.

Considerando a alíquota média de 26,5% projetada para os novos tributos, os serviços desses profissionais seriam tributados em 18,6%.

As 18 profissões selecionadas:

  1. administradores
  2. advogados
  3. arquitetos e urbanistas
  4. assistentes sociais
  5. bibliotecários
  6. biólogos
  7. contabilistas
  8. economistas
  9. economistas domésticos
  10. profissionais de educação física
  11. engenheiros e agrônomos
  12. estatísticos
  13. médicos veterinários e zootecnistas
  14. museólogos
  15. químicos
  16. profissionais de relações públicas
  17. técnicos industriais
  18. técnicos agrícolas

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3. Desoneração integral de 18 categorias de produtos da cesta básica

O governo estabeleceu uma lista enxuta de 18 categorias de produtos da cesta básica nacional que serão integralmente desonerados.

Os produtos foram listados considerando a diversidade regional e cultural da alimentação do país.

A prioridade do governo foi incluir os alimentos mais consumidos pela população mais pobre para assegurar que o máximo possível do benefício tributário seja apropriado pelas famílias de baixa renda.

Lista de produtos com a alíquota zero:

  1. Arroz
  2. Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis definidas por previsão legal específica
  3. Manteiga
  4. Margarina
  5. Feijões
  6. Raízes e tubérculos
  7. Cocos
  8. Café
  9. Óleo de soja
  10. Farinha de mandioca
  11. Farinha, grumos e sêmolas, de milho e grãos esmagados ou em flocos, de milho
  12. Farinha de trigo
  13. Açúcar
  14. Massas alimentícias
  15. Pão do tipo comum (contendo apenas farinha de cereais, fermento biológico, água e sal)
  16. Ovos
  17. Produtos hortícolas (exceto cogumelos e trufas)
  18. Frutas frescas ou refrigeradas e frutas congeladas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes
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