Com liberdade de imprensa, nenhum preciosismo é exagero

No Brasil, não se pode jogar à sorte a defesa da liberdade de imprensa. O STF (Supremo Tribunal Federal) tem atuado firmemente nos últimos anos para garantir uma imprensa livre, mas, ao redigir a Tese de Repercussão Geral do Tema 995/STF, parece-nos que alguns detalhes permaneceram à sombra. No mundo jurídico, fixar uma tese desse tipo significa firmar um entendimento que será aplicado em todos os casos e tribunais do país. A intenção do Supremo foi a melhor possível, mas o tribunal deixou escapar de maneira inadvertida uma percepção mais profunda.

Por essa razão, a Abraji fez um pedido de ingresso no processo do STF pedindo esclarecimentos e sugerindo uma nova redação por meio do que se chama de ✅amicus curiae. Esse instrumento permite a participação da sociedade civil em discussões de grande repercussão, a fim de auxiliar os tribunais com contribuições relevantes.

Em circunstâncias normais, o ingresso se daria antes do julgamento do caso. Mas, dado o impacto prático capaz de afetar a formação de opinião pública livre e consciente, a Abraji julgou se tratar de situação excepcional que demanda aperfeiçoamento por parte do STF mesmo agora, por meio de recurso.

A tese determina a responsabilização civil dos jornais ao publicar entrevistas em que o entrevistado imputa falsamente prática de crime a terceiro. Isso se dá quando há "indícios concretos da falsidade da imputação" e a inobservância do "dever de cuidado" na averiguação.

Não há precedentes consolidados para interpretar essas expressões. O que caracterizaria o "dever de cuidado" e os "indícios concretos da falsidade da imputação"?

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