Compras em sites estrangeiros como Shein e Shopee devem ser taxadas por novo imposto

A regulamentação da reforma tributária proposta pelo governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) prevê a taxação das compras realizadas por meio de plataformas digitais, incluindo internacionais como Shein e Shopee.

Por outro lado, os consumidores devem sentir um alívio na aquisição de alimentos —mesmo aqueles que ficaram fora da Cesta Básica Nacional, isenta de cobrança. Famílias de baixa renda ainda terão parte do tributo pago devolvido por meio do chamado "cashback".

Os detalhes do projeto que regula o funcionamento do novo sistema tributário a partir de 2026 foram apresentados nesta quinta-feira (25) pelo Ministério da Fazenda.

O governo afirma que adotou como premissa a tentativa de tornar o sistema mais progressivo, isto é, cobrar mais de quem tem renda mais elevada e aliviar a carga de quem ganha menos.

Pelo projeto, as compras de produtos ou serviços realizadas por meio de plataformas digitais serão tributadas pelo novo IVA (Imposto sobre Valor Agregado) a partir de 2026, quando os novos tributos começam a valer.

A cobrança deve valer para todas as plataformas online, sediadas no Brasil ou no exterior, e alcançará compras de todos os valores, inclusive aquelas de até US$ 50 feitas por pessoas físicas.

A Receita Federal tem hoje o programa Remessa Conforme. O programa isenta de Imposto de Importação as remessas de até US$ 50 destinadas a pessoas físicas, além de dar prioridade a esses bens no despacho aduaneiro. Essas compras também são livres de PIS/Cofins. Em contrapartida, a companhia se compromete a seguir as regras do fisco.

Os estados, por sua vez, aplicam uma cobrança do ICMS de 17%.

Acompanhe a cobertura completa da Reforma Tributária

Quando a reforma entrar em funcionamento, as compras internacionais terão que recolher os dois novos tributos, o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) de estados e municípios e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) federal.

As novas regras não mexem no Imposto de Importação, tributo que não foi abarcado pela reforma e que permanece zerado para as compras internacionais até US$ 50.

O secretário extraordinário de Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, disse que não se trata de criar um tributo novo sobre essas remessas, mas reconheceu que a medida pode resultar em aumento das cobranças sobre essas compras.

Hoje, a alíquota de 17% do ICMS é cobrada sobre o preço cheio, que já embute os tributos cobrados sobre o bem. O cálculo "por fora", apenas sobre o valor do produto, resultaria em uma incidência de 20,5% —abaixo da alíquota média do novo IVA, calculada em 26,5%.

"A diferença em relação ao que é hoje é pequena. Vai ser uma cobrança muito parecida", disse.

O secretário ressaltou ainda que os estados discutem hoje elevar a cobrança de ICMS sobre as remessas para 25%, o que, segundo ele, seria o mesmo que uma alíquota "por fora" de 33%. "É mais do que vamos tributar. Dependendo do que os estados fizerem, podemos ter até uma redução", afirmou.

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